Justiça mantém adicional de fronteira para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal

16 de novembro de 2016 15:36

O Tribunal Regional Federal da primeira Região (TRF-1), em decisão do desembargador Hilton Queiroz, manteve o pagamento do adicional de fronteira para as Carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. O benefício foi conquistado em primeira instância na 5ª Vara Federal, onde a juíza considerou válidos os pedidos da ADPF e das demais associações policiais que que moveram a ação.

 

União buscava suspender a decisão da 5ª Vara Federal, que concedeu o benefício às carreiras policiais, através o processo de suspensão de liminar (n. 0062727-68.2016.4.01.0000/DF).

 

Em sua decisão, o desembargador justifica que: “A requerente alega a possibilidade de grave lesão à ordem e à economia pública, entretanto, a própria União afirma, à fl. 6, que ‘embora seja inegável que haja orçamento’ para pagamento da referida indenização de fronteira, o modo como será realizada a despesa deve emanar tão somente do Poder Executivo”.

 

No pedido, a ADPF esclarece a previsão legal da concessão do benefício. “Com o objetivo de ver reconhecido direito aos seus substituídos/assocaiados a percepção da rubrica denominada indenização de fronteira, prevista na Lei 12.855/2013, no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais), por dia de efetivo exercício nas localidades de fronteira ou naquelas em que há dificuldade de fixação de efetivo.”