Justiça mantém direito à aposentadoria integral para Delegados Federais
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal, em decisão da juíza Adverci Mendes de Abreu, manteve a sentença, de setembro deste ano, que garantiu o direito à aposentadoria integral e paritária para os Delegados Federais que tomaram posse após fevereiro de 2013. A nova decisão, proferida na última terça-feira (06/12), acolheu o pleito da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (APDF) assegurando aos associados o direito à aposentadoria especial integral e paritária, nos termos previstos pela LC nº 51/85 e pela Lei nº 4.878/65.
Após a primeira sentença, a ADPF impetrou um embargo de declaração, instrumento processual em que uma das partes pede ao juiz esclarecimentos sobre a sentença. O pedido foi feito porque a primeira decisão não especificava a lei complementar sob a qual os Delegados Federais estariam submetidos.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) também foi sentenciada a restituir à União os valores já pagos a título de contribuição ao regime de previdência complementar. Ainda de acordo com a decisão da juíza Adverci Abreu, a própria Constituição Federal difere as regras de previdência dos servidores que exercem atividade de risco dos demais servidores.
“Condeno, também, a ré FUNPRESP-EX a repassar à União as quantias já pagas a título de contribuição ao regime de previdência complementar pelos Delegados da Polícia Federal”, determina a juiza.
Em 4 de fevereiro de 2013 entrou em vigor o novo regime previdenciário para servidores públicos, que acabou com a aposentadoria integral. Na nova regra, aqueles que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime de contribuição da Funpresp. Isso quer dizer que para os novos servidores, a integralidade dos salários só será possível para quem contribuir com o fundo.