Justiça nega pedido de dissolução da ADPF feito pelo Sindipol/DF
O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF julgou improcedentes os pedidos articulados pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF), que pleiteava a dissolução da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
Na petição inicial, o Sindipol/DF alegou que representa todos os cargos da Carreira Policial Federal e postulou que a ADPF fosse impedida de comparecer em reunião do Ministério do Planejamento, ocorrida em abril deste ano, durante as negociações salariais, pedindo ainda a dissolução da associação.
Após rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, concluiu que não haveria como identificar interferência da Associação nos atos de competência exclusiva do Sindicato.
De acordo com a sentença, o pedido de dissolução é “juridicamente impossível, porque se faz contra expressa disposição constitucional”, a qual preconiza a liberdade sindical em seu art. 8º, incisos I e II.
Por fim, o juiz do Trabalho, Urgel Ribeiro Pereira Lopes, enfatizou que “há uma distinção de carreira que robustece a necessidade e interesses da manutenção e atuação da Associação”.
O presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, comemorou a decisão que legitima a representatividade da Associação perante os delegados federais. “Não há ataque maior a uma entidade do que a sua tentativa de extinção por outra”, comentou.