Justiça nega pedido do SINPEF/MG sobre a anulação de curso de especialização da PF
O juiz federal substituto da 22ª Vara/SJDF, Enio Laercio Chappuis, negou o Mandado de Segurança Individual, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais (SINPEF/MG), onde pleiteava a anulação do processo seletivo do Curso de Especialização em Ciência Policial e Investigação Criminal. O SINPEF/MG buscava a abertura de uma nova seleção de alunos abrangendo a participação de todos os servidores da Polícia Federal, inclusive daqueles que compõem as 2ª e 3ª Classes.
Para o Sindicato seria uma “verdadeira afronta à legislação vigente” a Portaria nº 880/2010 (GAB/ANP/DGP), de 11 de março de 2010, que exige graduação em Direito como pré-requisito para o preenchimento de vagas do Curso de Especialização em Ciência Policial e Investigação Criminal (detalhes estão no Edital de Seleção CAESP/ANP nº 001/2010), o que, segundo o SINPEF/MG, restringe a participação de servidores que não o possuem.
No entanto, o juiz não concedeu medida liminar e em sua decisão final e entendeu como razoável a exigência da graduação em Ciências Jurídicas, e, também não detectou nenhuma irregularidade na portaria mencionada. “Conforme bem colocado no parecer do Ministério Público Federal, não existe regra jurídica a balizar a conduta da Administração quando da seleção de servidores destinados a receber determinado treinamento.Também a própria impetrante não trouxe aos autos qualquer prova de que a Portaria atacada esteja violando alguma Norma Superior ou algum Princípio Constitucional”, informa a decisão do juiz.
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