Justiça reconhece as atribuições específicas aos Delegados Federais
A 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol/DF) sobre a autenticidade de representação do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Distrito Federal (Sindepol/DF). Na ação, o Sindipol/DF alegava ser o legítimo representante da categoria profissional dos Policiais Federais, incluindo os cargos de Delegado, Agente, Escrivão, Papiloscopista e Perito, na base territorial do Distrito Federal, excluindo-se a representatividade do Sindepol/DF.
Na sua decisão, o Justiça do Trabalho destacou que as Leis 12.830/2013 e 13.047/2014 elencam atribuições específicas aos Delegados de Polícia Federal, demonstrando a diferença da natureza do cargo de Delegado com os demais cargos da Polícia Federal, o que justifica a criação do Sindicato para a defesa específica dos interesses dos Delegados e consequentemente julgando totalmente improcedente o pedido do Sindipol/DF.