Justiça suspende a cobrança da reposição ao erário de 84,32%

8 de julho de 2016 12:55

A juíza da 6ª Vara Federal-Seção Judiciária do Distrito Federal, em decisão liminar, suspendeu a cobrança, em folha de pagamento e todas as notificações aos associados da ADPF, referente à reposição ao erário de 84,32%.

 

“DEFIRO o pedido liminar para determinar que a autoridade impetrada:

 

a) abstenha-se de efetivar qualquer desconto (e suspensa eventual desconto em curso) na folha de pagamento dos filiados da Impetrante, objetivando reaver valores pagos a título do reajuste de 84,32% em razão da decisão proferida nos autos da ação cautelar nº 91.0006953-1;

 

b) suspenda os procedimentos de notificação e reposição em andamento, abstendo-se de expedir novas notificações até o julgamento final desta demanda.”

 

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