Justiça suspende reajuste de planos de saúde de Delegados Federais
A Justiça Federal suspendeu o reajuste de 37,55% cobrado pela GEAP Autogestão em Saúde, operadora dos planos de saúde que atende beneficiários da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF). A decisão foi proferida no dia 16 de maio deste ano pela juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a tutela de urgência na suspensão do reajuste.
Segundo a juíza, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se manifestado no sentido de que, para que os reajustes tenham validade, é preciso que atendam “certas condições, entre as quais, a observância do princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que oneram em demasia o segurado”.
Com a decisão da Justiça, o reajuste aplicado aos associados será de 20%, conforme indicado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para inflação médica nos planos de saúde no ano de 2016.
A Geap, que opera planos de saúde para servidores públicos federais, havia fixado um reajuste aos seus beneficiários de 37,55% através da resolução CONAD/GEAP 99/2015. Este reajuste, dependendo da faixa etária do beneficiado, pode chegar a 54,65%. A resolução ainda definia que os valores deveriam ser cobrados a partir de 1º de fevereiro de 2016.