Lavagem de dinheiro
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) foi admitida, na qualidade de amicus curiae, no Recurso Extraordinário nº 601.314-SP, pelo Ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso.
O RE discute o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras e fiscais a autoridade policial, sem a prévia autorização judicial nos crimes contra a Administração Pública, principalmente os de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.
A ADPF ingressou com pedido, na posição de amicus curiae, no dia 28/03/2012, e no dia 18/09/2013 o Ministro Lewandowski admitiu a ingressão nos altos.
O pleito da ADPF visa resguardar as prerrogativas da autoridade policial e a manutenção dos meios de apuração desses crimes.