Lei “Carolina Dieckmann”, que pune invasão de PCs, entra em vigor
A Lei 12.737 de 2012, apelidada lei “Carolina Dieckmann”, a qual, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2). Os Delegados de Polícia Federal atuaram de forma decisiva na aprovação da norma, integrado tecnicamente de Comissões no Congresso que deliberaram sobre a matéria.
Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet. Mas, conforme explica o diretor de prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Sobral, ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, a lei não se refere ao vazamento de fotos íntimas da famosa atriz. A legislação começou a tomar corpo a partir dos ataques hackers que o governo federal sofreu em janeiro e junho de 2011. Na época, as investidas tornaram indisponíveis quase todos os sítios de internet da administração pública federal.
A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos. Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade. Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública. Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.
CRIMES DE ALTA TECNOLOGIA. Em março, a ADPF em conjunto com a OAB realizou um congresso na cidade de Ribeirão Preto/SP, para debater questões atuais de direito eletrônico e crimes de alta tecnologia. No Brasil, há aproximadamente 55 mil casos relacionados a crimes eletrônicos que já foram julgados pela Justiça. Os crimes contra honra estão no topo dessa lista. Crimes de fraude bancária, vazamento de informações e violação de direitos autorais vêm logo em seguida.
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