Lei facilita aquisição de equipamentos no combate ao crime
A lei 13.097/2015 que altera a lei 12.850 (organizações criminosas) traz a dispensa de licitação na aquisição de equipamentos sensíveis e necessários à investigação policial.
O artigo 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
Art. 3º
§ 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.
§ 2º No caso do § 1º, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação”.(NR)