Liminar do Supremo suspende MP das armas

13 de dezembro de 2007 10:19

A decisão é uma derrota para o governo, que revogou a Medida Provisória 374, que trancava a pauta da Câmara e tratava do cadastro das armas, e a reeditou depois – com o número de 394 – para facilitar a votação da emenda constitucional que prorroga a CPMF.
Pelo argumento do PSDB, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo, o governo não poderia revogar a MP e reeditá-la na mesma sessão legislativa. O governo, em resposta, dizia que havia duas alterações no novo texto e por isso não havia reedição de medida provisória.
Os ministros concordaram com a tese do PSDB: o governo não pode revogar uma medida provisória e reeditá-la na mesma sessão legislativa.
O Ministério da Justiça informou que vai aguardar a publicação do acórdão para definir que posição o governo vai adotar.