Liminar negada a empresário preso pela Kaspar II

7 de janeiro de 2008 11:45

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar da defesa para que o empresário fosse colocado em liberdade provisória até o julgamento do mérito do habeas-corpus. A relatora do habeas-corpus é a desembargadora convocada Jane Silva, da Sexta Turma do STJ, que dará seu parecer após o recesso do Judiciário.

Em seu pedido, a defesa alegou que M.J.P.J está sofrendo constrangimento ilegal por ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Além disso, afirmou que o mesmo padece de cardiopatia grave. O alegado constrangimento ilegal é proveniente da decisão do desembargador relator do Tribunal Regional da 3ª Região, que indeferiu a liminar em habeas-corpus ali impetrado.

Ao decidir, o ministro Barros Monteiro ressaltou que, de acordo com pacífica jurisprudência do Tribunal e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe habeas-corpus contra decisão que denega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância.

Todavia, no caso, inviável a análise de eventual flagrante ilegalidade, porquanto deixaram os impetrantes de juntar a cópia do inteiro teor da decisão atacada, destacou o presidente do STJ.

A operação Kaspar II, deflagrada pela Polícia Federal, em novembro de 2007, tem o objetivo de desarticular um esquema organizado por instituições financeiras suíças que praticavam crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.