Liminar proíbe comercialização de leite

12 de dezembro de 2007 12:14

A promotoria pediu a providência não só em relação ao leite São Gabriel como a outras 21 marcas de leite onde estudos técnicos comprovaram tratar-se de produtos nocivos à saúde do consumidor.
No caso do São Gabriel, perícia realizada pelo Centro de Pesquisa em Alimentos da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Goiás constatou que o leite não possui a quantidade mínima, exigida em lei, de extrato seco desengordurado. Ao conceder a liminar, Ronnie Paes considerou que o pedido é razoável, pois é questão de saúde pública e a medida, uma vez negada, poderia causar prejuízo irreparável à saúde do consumidores.
Já foram divulgadas duas outras liminares proferidas no último dia 30 quando, pela s mesmas razões, o juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível, e o juiz substituto Luís Flávio C. Navarro, da 2ª Vara Cível, ambas de Goiânia, proibiram a comercialização dos leites UHT integrais das marcas Escolha Econômica e Dália e tipo C das marcas Danleite e Cristal