Lula amplia indulto de Natal a condenados

12 de dezembro de 2007 11:14

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem decreto concedendo indulto de Natal a presos condenados a até 8 anos de prisão. Mas há algumas condições. É preciso que tenham cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da pena, se forem reincidentes. Para receber o perdão da detenção, o preso também não pode ter cometido crime hediondo ou assemelhado.
No caso das mulheres, o benefício pode ser maior. Mesmo as que cometeram crime hediondo ou assemelhado e tenham sido condenadas a mais de 8 anos poderão receber o indulto caso tenham filhos menores de idade, que dependam financeiramente delas, e já tenham cumprido um terço da pena. As informações foram fornecidas pelo Ministério da Justiça.
No ano passado, o indulto foi concedido a quem havia sido condenado a até 6 anos. Só no Estado de São Paulo estima-se que 12 mil presos tenham sido libertados em 2006.
Não há estimativa de quantos presos poderão ser libertados este ano. Com a assinatura do decreto, caberá aos juízes das Varas de Execução Penal dos Estados, após consulta ao Ministério Público e ao Conselho Penitenciário, determinar, caso a caso, quem poderá receber o benefício concedido pelo presidente Lula. Apesar de se tratar de indulto de Natal, como a avaliação é demorada, o preso poderá ser libertado apenas no ano que vem.
O decreto deverá estender o benefício também aos presos com mais de 60 anos. Neste caso e no das mães, os presos ou presas deverão ter cumprido um terço da pena – ou metade dela, em caso de reincidentes. Também deverão ser beneficiados presos com doença grave. Devem ser excluídos da concessão da liberdade os condenados por crime de tortura, terrorismo e tráfico de drogas.