Maior rigidez nas leis de segurança
Ontem, a CBF anunciou modificações no artigo 11 do Regulamento Geral das Competições (RGC), que fala que quaisquer competições somente poderão ser realizadas em estádios devidamente aprovados pelas autoridades competentes, conforme estabelecem as leis e normas em vigor e o presente RGC.
A primeira mudança foi no parágrafo segundo. Agora, os estádios deverão ser inspecionados até 60 dias antes do início das competições, pelas federações locais através da correspondente CEIE Comissão Estadual de Inspeção de Estádios.
Além disso, mais dois parágrafos foram acrescidos aos seis originais do artigo: Os estádios deverão ser inspecionados, pelas federações locais através da sua Comissão Estadual de Inspeção de Estádios, segundo roteiro padrão elaborado pela CBF, constante do Caderno de Inspeção de Estádios, o qual poderá ser revisado pelas federações correspondentes,
A cada inspeção de estádio conduzida pela CEIE corresponderá um Relatório de Inspeção, elaborado pela comissão, tomando como base o relatório elaborado pela CBF.
Em audiência pública no Congresso Nacional, ontem, especialistas apresentaram pesquisas que indicam que os estádios brasileiros não cumprem as exigências de segurança e infra-estrutura da Fifa.