Maioria do STF é a favor de Delegados firmarem acordos de colaboração premiada
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, na sessão desta quinta-feira (14/12), a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, que trata da possibilidade do Delegado de Polícia firmar acordos de colaboração premiada. O julgamento teve início na sessão da última quarta-feira (13/12), e já possui voto favorável de maioria dos ministros pela colaboração firmada por autoridade policial.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que pretende concluir o julgamento em fevereiro de 2018, assim que o tribunal retornar do recesso. A votação foi adiada a pedido do relator, ministro Marco Aurélio Mello, em virtude da ausência dos ministros Gilmar Mendes, que está em viagem ao exterior, e Ricardo Lewandowski, que está de licença médica.
A ADI 5508 é de autoria do então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e busca a inconstitucionalidade de artigos da Lei 12.850/2013, que atribuem a Delegados de Polícia o poder de negociar acordos de colaboração para obtenção de provas na investigação.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), parte no processo como Amicus Curiae, realizou, no início da primeira sessão, uma sustentação oral defendendo a importância da atribuição ao Delegado, chefe da investigação, para a obtenção de prova.
Dos sete votos declarados até o momento, apenas o ministro Edson Fachin foi contra o acordo de colaboração por parte da polícia. Os demais ministros votaram a favor, entretanto, com exceção do relator Marco Aurélio Mello, fizeram restrições aos acordos celebrados pelos Delegados.