Mais autonomia para a PF
Pouca gente deve se lembrar, mas somente em 1986 a Polícia Federal teve um civil em sua Direção-Geral. Foi o delegado da Polícia Civil de São Paulo, Romeu Tuma. Antes disso, a instituição foi comandada dez militares.
O primeiro integrante do próprio quadro a assumir a Direção- Geral foi o delegado federal Amaury Aparecido Galdino, apenas no ano de 1992.
Mesmo depois disso, e em tempos de democracia, mais um militar voltaria a assumir o comando da instituição. Foi o coronel Wilson Brandi Romão, entre 1993 e 1995, durante o governo do presidente da República Itamar Franco.
Durante um movimento paredista prolongado, a instituição chegou a ser cercada pelas Forças Armadas e deu-se a nomeação do coronel Romão. O episódio assustou o Brasil que ainda se ressentia do período de repressão e censura.
Desde então, apenas delegados federais foram nomeados para o cargo, mas sempre pairava a incerteza por não haver uma lei que proibisse o retorno de militares ao posto.
O episódio motivou uma das principais bandeiras de luta da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) nos últimos anos. Os delegados queriam garantir que a instituição não voltasse a se submete a direção externa, sobretudo militar.
Quase três décadas após o fim da ditadura militar, o ano de 2014 marca um momento histórico para a Polícia Federal: a aprovação da Medida Provisória 657/2014 (convertida em PLV 16/2014), que garante que apenas delegados de polícia federal, no último nível da carreira, poderão comandar a instituição.
PACIFICAÇÃO INTERNA. Segundo o diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) Carlos Eduardo Sobral, o encaminhamento dado pelo Senado à MP 657 pacifica a força policial, ao garantir que cada categoria profissional dentro da instituição ocupará espaço próprio e em acordo com sua função. Sobral acredita que a legislação deixou clara a possibilidade de que agentes, escrivães e papiloscopistas assumam cargos de chefias nas situações em que isso couber.
Para ele, a definição de papéis afasta “qualquer ilusão” de que as chamadas “carreiras operacionais” possam assumir cargos de “natureza jurídica”, sobretudo depois que uma outra MP, a de número 650, aprovada no dia 28 de outubro, conferiu grau superior aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.
A Medida Provisória 657/2014 estabelece ainda regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os candidatos devem ser bacharéis em Direito e ter no mínimo três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. O cargo foi considerado de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.