Medidas provisórias mesmo
Basta registrar que, se a CPMF se tornou o mais criticado tributo nacional, por sua repercussão em cascata sobre a atividade econômica e por sua arrecadação não mais se circunscrever à saúde, as MPs se tornaram a mais perniciosa forma de legislar existente porque as suas edições, às catadupas, serviram aos governos de turno para transformar Câmara e Senado em instâncias legislativas de segunda classe. Raríssimas delas efetivamente urgentes e relevantes, as medidas provisórias, ao produzir efeitos súbitos para a sociedade e, mais do que isso, ao se impor, pelo rito de sua tramitação, à rotina parlamentar propriamente dita, distorcem o princípio do equilíbrio entre os Poderes, dando a um deles verdadeiro controle autocrático sobre outro. Além disso, desde sempre MPs são assinadas a fim de atender a grupos de pressão suficientemente influentes para ter os seus interesses particulares satisfeitos sem tardança.
Mas, ao revogar três delas de inopino, com a intenção de desobstruir, na Câmara, a primeira das quatro votações congressuais da emenda constitucional que prorroga a CPMF até 2011, Lula é mais um governante brasileiro (e não pela primeira vez) a manipular com uma prepotência que beira o escárnio o instituto das medidas provisórias. Prepotência, no caso, por equivaler à passagem de um rolo compressor sobre as legítimas tentativas da oposição de bloquear um projeto que rejeita, embora Lula proclame que nenhum partido conseguiria governar hoje este país sem a CPMF – o que pode ser verdade, ou não. E é uma irresponsabilidade porque a decisão de anular as MPs nem de longe levou em conta as conseqüências do ato intempestivo para a vida concreta dos brasileiros. Uma das medidas revogadas, por exemplo, tratava da taxação dos produtos importados do Paraguai por via terrestre – daí o seu apelido MP dos sacoleiros .
Imagine-se quantos deles, tendo cruzado a Ponte da Amizade para importar artigos dentro de determinadas regras, de repente se viram no limbo, despojados por um estalar de dedos do regime especial de tributação implantado para favorecê-los. Agora, como ocorre com qualquer outra MP desfeita, a situação anterior só poderá ser restabelecida por um projeto de lei – o que teria sido o caminho certo a percorrer desde o início. Pior ficou a situação dos mais de 14 milhões de donos de armas de fogo de uso autorizado a civis. Por medida provisória, o governo havia estendido o prazo para o seu cadastramento. Sem a MP, voltou a valer a data original – 2 de julho. Portanto, quem ainda não tinha iniciado o trâmite previsto em lei, caiu na ilegalidade. Segundo a Polícia Federal, apenas 270 mil revólveres, pistolas e espingardas foram recadastradas. A robusta contribuição do presidente Lula para a insegurança jurídica dos brasileiros completou-se – por ora – com o fim da MP chamada dos órfãos do câmbio .
Ela concedia compensações a importantes setores produtivos afetados pela apreciação do real. Agora, os investimentos previstos com base na medida extinta ficam à espera do projeto de lei de igual teor que o governo promete mandar ao Congresso em regime de urgência. Pelo visto, é prudente tomar ao pé da letra, daqui em diante, o adjetivo provisória . Não no caso do imposto, evidentemente.