Meras suposições
O Unafisco Sindical, o sindicato nacional dos auditores fiscais da Receita Federal, não engoliu a investigação sofrida pelo auditor da Receita Federal, Sandoval Freitas. Agora, quer que a Comissão de Direitos Humanos da OAB repudie o comportamento de uma juíza, de um delegado e de um agente da Polícia Federal.
O pedido foi feito ao presidente da OAB nacional, Cezar Britto (Leia o pedido). Segundo o presidente da Unafisco, Pedro Delarue Tolentino Filho, os três não demonstraram lisura na investigação.
A entidade afirma que, reiteradamente, as investigações promovidas contra o auditor da Receita são baseadas no advérbio de modo provavelmente. Ou seja: segundo a Unafisco, a PF e a Justiça ultrapassam limites investigatórios ao grampearem uma pessoa com base apenas em suposições.
Em agosto de 2006, o Departamento de Polícia Federal, por meio da sua Superintendência em Manaus, desencadeou as operações Saúva e Hiena. Elas foram comandadas pelo delegado federal Guilherme Franco Lima de Faria. Pelas operações, foram apreendidos na casa do auditor fiscal da Receita Federal, Sandoval Freitas, documentos públicos, privados e computadores.
Francisco Solano Santos Pimentel, também auditor fiscal, na condição de supervisor da equipe de fiscalização, a qual pertencia Sandoval, determinou a remoção daquele departamento do servidor investigado.
De acordo com o pedido feito à OAB, não se discute, por óbvio até, a obrigação da Polícia Federal investigar toda e qualquer denúncia de delitos, envolvendo esta ou aquela pessoa, pouco importa que seja autoridade. No entanto, este País tem leis. Tem, por exemplo, uma Constituição Federal, que reservou um capítulo consagrado às Garantias Fundamentais da Pessoa Humana. No caso concreto, em relação a Francisco Solano, este capítulo não foi observado. O DPF Guilherme foi arbitrário, omisso, tangenciou, faltou com a verdade, e prejudicou, naquilo que o ser humano tem de mais sagrado, a honra. As honras objetiva e subjetiva de Francisco Solano Santos Pimentel
De acordo com a entidade, o fato de haver uma ordem judicial, não desnatura as condutas do doutor delegado. Um juiz responde, também, por seus atos. O Estado Brasileiro, político e organizado, com uma constituição em vigor e instituições respeitáveis, prevê esta possibilidade. Nada obstante, ordem judicial, mesmo equivocada, como sabemos, não se discute. Deve, de imediato, ser cumprida. Eventual injustiça, quando possível, será reparada, sempre, com indenizações, mediante caminhos que a previsão legal anotou.