Ministério da Justiça analisa 900 processos de extradição

13 de agosto de 2007 09:55

Segundo o professor de Direito Internacional do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB), Márcio Gomes, há três formas de o estrangeiro ser excluído do território brasileiro. “Duas dependem da iniciativa local do Estado e do governo brasileiro: a deportação e a expulsão. A outra, a extradição, depende de solicitação externa. Ou seja, de um Estado estrangeiro pedir ao Brasil a extradição de alguém que tenha cometido crime no seu território e que por qualquer motivo aquele país seja competente para julgar aquela pessoa”.

Depois dos Jogos Pan-Americanos no Rio, a Polícia Federal (PF) deteve os boxeadores cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, que estavam sem documentos. Os dois abandonaram a delegação esportiva cubana durante a competição. Segundo o Ministério da Justiça, no depoimento que assinaram, os atletas pediram para voltar para casa.

O narcotraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía, preso semana passada no Brasil, teve o pedido de extradição feito pelos Estados Unidos, que tem 60 dias para enviar a documentação do processo.

“O caso dos cubanos, pelas informações que tenho, é de deportação. Quer dizer, são estrangeiros que estavam no Brasil legalmente, vieram para uma competição esportiva, tinham visto para esse fim e aí abandonaram a competição”, disse Gomes. “Ou seja, terminou a competição, eles deveriam regressar ao seu país de origem e não o fizeram, então, eles estavam no Brasil de forma ilegal”.

Já o caso do traficante colombiano, acrescenta o professor, é de extradição, pois há um mandado de prisão internacional. “Esse senhor colombiano foi preso no Brasil, e agora se aguarda o envio dos documentos. E tem um prazo, com base no tratado bilateral Brasil-Estados Unidos, para que o Estado requerente proceda assim.”

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Brasil só concede extradição se o país que fizer o pedido assumir o compromisso de trocar pena de morte e prisão perpétua pela pena máxima brasileira, que é de até 30 anos de reclusão.