Ministério da Justiça autoriza Diretor-Geral da PF conceder diárias e passagens

16 de maio de 2016 17:28

Antes de deixar o cargo de ministro da Justiça, Eugênio Aragão, concedeu autoridade para o diretor-geral da Polícia Federal outorgar a liberação de diárias e passagens no território nacional. 

Por meio da portaria nº 573, de 11 de maio de 2016, ficou estabelecido “Delegar competência aos Diretores-Gerais dos Departamentos de Polícia Federal e de Polícia Rodoviária Federal para, no âmbito dos seus respectivos Departamentos, autorizarem a concessão de diárias e passagens, no país, nas hipóteses previstas nos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e suas alterações”.

Para a Diretora Regional da ADPF em São Paulo, Tania Pereira Prado, a conquista da ADPF representa um grande avanço da administração pública. "Essta medida garante a eficiência da administração pública e torna mais rápida a realização de missões policiais".

Para a Diretora de Comunicação da ADPF, Andréa Assunção, a medida não resolve o problema da falta de recursos do órgão.

 

"Muito embora seja um avanço, a medida não resolve o problema da falta de recursos para o custeio das investigações criminais e nem a questão da falta de autonomia para a PF realizar a gestão do seu orçamento e prover seus cargos de comando", completou a Delegada.

 

Para a ADPF, a medida é interessante, mas ainda falta muito para consolidar a autonomia da Polícia Federal e impedir eventuais tentativas de interferência política no órgão.

CLIQUE AQUI para ler a Portaria MJ nº 753/2016.