Ministério do Planejamento define municípios contemplados pelo adicional de fronteira
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definiu, através de portarias publicadas na última quarta-feira (20/12), os municípios que serão contemplados pelo adicional de fronteira. Instituída pela Lei 12.855/2013, a indenização é uma forma de incentivar a permanência de servidores públicos em regiões estratégicas para a Segurança Nacional.
O benefício contempla profissionais da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal e fiscais agropecuários e do trabalho. Contudo, servidores não vinham sendo indenizados por falta de regulamentação do Governo Federal em relação às localidades que deveriam ser contempladas.
No âmbito do Departamento de Polícia Federal, o Ministro do Planejamento editou a Portaria 455, de 19 de dezembro de 2017, que lista 38 cidades que ensejam o pagamento do adicional. Essa Portaria foi baixada com base no Decreto número 9224, de 06/12/2017, que atribuiu ao Ministério do Planejamento competência para relacionar os municípios estratégicos e de difícil provimento para fins de pagamento da indenização de fronteira aos servidores da Polícia Federal.
Os servidores públicos abrangidos pelo benefício são os responsáveis pelas ações de fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros.