MP da Autonomia torna a PF em Polícia de Estado e Republicana

10 de novembro de 2014 13:17

Muito tem se falado da Medida Provisória 657/2014, editada pela presidente Dilma Roussef (PT) nos últimos dias de campanha eleitoral em que ela acabou sendo reeleita. Na última postagem neste blog, por exemplo, o especialista em Segurança Pública e sociólogo Luiz Eduardo Soares mais uma vez chega com sua falácia e discurso ultrapassado para dizer que “a presidente negociou com os delegados federais seu pacote de demandas, preparando sua transição para a carreira jurídica, em troca de… em troca de…Não sei. Ganha um litro de gasolina grátis quem acertar.”

 

É um total desrespeito não só com os delegados de Polícia Federal, mas com todos os integrantes da instituição, que mais uma vez é responsável pela investigação de um dos maiores escândalos de corrupção do País – o desvio de recursos da Petrobras.

 

A Medida Provisória da Autonomia, na verdade, chega com anos de atraso. Há décadas a Polícia Federal vem lutando por sua autonomia e para se tornar uma Polícia de Estado e Republicana. No Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, realizado em abril deste ano no Espírito Santo, ficou decidido que a instituição iria brigar para se tornar uma Secretaria Nacional de Polícia Federal, o que lhe daria autonomia funcional, administrativo e financeiro.

 

A MP da Autonomia tem conquistado apoio importante de sociedade, como da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), que decidiu tornar público o apoio à MP 657/2014, que trata da carreira de Delegado de Polícia Federal, ora em análise no Congresso Nacional.

 

Para a UNAFE, a medida acarreta um fortalecimento da Polícia Federal ao exigir três anos de experiência em atividade policial ou jurídica como requisito para ingresso na carreira de delegado. A MP também reconhece a importância da carreira ao lhe conferir exclusividade no preenchimento do cargo de Diretor-Geral, garantindo uma maior autonomia à Instituição.

 

A participação da Ordem dos Advogados do Brasil no processo seletivo é outro aspecto de grande relevância, pois assegura maior transparência e legalidade ao certame. Nesse sentido, a UNAFE reitera sua posição favorável à aprovação da MP pelo Legislativo e posterior conversão em lei.

 

A Polícia Federal vem experimentando profundas mudanças nos últimos tempos. Mais recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 650, que prevê o reconhecimento do nível superior para os cargos de agente federal, escrivão e papiloscopista da PF, e concede o aumento de 15% a esses profissionais.

 

Como se sabe, o reconhecimento do nível superior formaliza o requisito já previsto para ingresso nesses cargos desde os anos 90. Antes, o governo exigia curso superior para o candidato se inscrever no concurso público para agente, escrivão e papiloscopista, mas na hora de pagar o salário levava em conta que o servidor ocupava cargo de nível médio. Uma injustiça.

 

Agora a Polícia pleiteia a aprovação da Medida Provisória da Autonomia. Vale lembrar que, antes da MP 657, qualquer pessoa, mesmo sem vínculo com a Polícia Federal, poderia ser nomeada para o cargo de diretor-geral da PF se assim desejasse o Presidente da República. Nos anos da ditadura militar e até no governo de José Sarney, o diretor geral da Polícia Federal era sempre um coronel do Exército ou da Polícia Civil, como foi o caso do falecido senador Romeu Tuma.

 

Com a publicação da MP da Autonomia, no entanto, apenas delegados de Polícia Federal de classe especial, concursados, podem dirigir o órgão. Significa que a partir de agora a direção da PF passa a ser mais profissional, com dirigentes forjados dentro da própria instituição. A MP da Autonomia vem, portanto, na esteira da MP 650, que beneficiou agentes, escrivães e papiloscopistas.

 

No final de semana, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal veio a público mais uma vez prestar seguintes esclarecimentos a respeito da PEC da Autonomia:

“Desde 2012, o governo federal vem negociando com todas as categorias da PF (delegados, peritos, escrivães, agentes e papiloscopistas).

 

Esse processo culminou com a recente edição de duas Medidas Provisórias:

a) MP 650, que concedeu aumento de 15,8% aos agentes, escrivães e papiloscopistas da PF (subsídios elevados para R$ 8.702,20 (inicial) a R$ 13.756,93 (final), a partir de janeiro/2015), e, ainda, os transformou em cargo de nível superior (eram nível médio), votada e aprovada recentemente (convertida na Lei nº 13.034/2014);

 

b) MP 657, editada em 13/10/2014, a qual estabelece critérios para o ingresso no cargo de delegado e confere maior autonomia à PF como um todo, pois garante que seu Diretor Geral será escolhido entre delegados concursados, de carreira (antes podia ser qualquer pessoa, inclusive pessoas de fora da instituição e sem compromisso com o interesse público, conforme Decreto nº 73.332/73), garante participação da OAB nos concursos para delegado federal (maior transparência), além de estabelecer a direção das atividades do órgão por delegados.

 

Por esse motivo, a MP 657 consolida a Polícia Federal como uma Polícia de Estado, Polícia Republicana, não uma polícia deste ou daquele governo, tendo sido chamada de MP da Autonomia da PF.

 

Quanto à previsão de direção das atividades da PF por delegados de carreira, nada mais natural, pois a atribuição principal do órgão é a investigação de crimes, o que, como sabido, envolve constante e profunda análise de conceitos jurídicos de Direito Penal, Processual Penal, Constitucional, Tributário, Ambiental, Eleitoral e diversos outros ramos do Direito, razão pela qual as atividades devem ser dirigidas pelo único cargo com formação jurídica existente nos quadros da instituição, o delegado. Nas polícias judiciárias, que são as Polícias Civis em nível estadual e a PF em nível federal, é feita a primeira aplicação do Direito Penal ao caso concreto, o que, por evidente, pode acarretar sérias restrições ao direito de liberdade dos cidadãos, bem como a outros direitos e garantias individuais. Como a nossa Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, nos seus 78 incisos, extenso rol de direitos e garantias individuais, mostra-se salutar que o controle do respeito a esses direitos já seja feito desde o nascedouro da investigação criminal no âmbito policial, por um profissional com a mesma formação jurídica que o magistrado, o promotor de Justiça e o advogado que atuarão no caso posteriormente, qual seja, o delegado de polícia, responsável pelo controle interno da legalidade de cada ato policial, seja daqueles que executa pessoalmente, seja daqueles que delega aos ocupantes dos demais cargos. Assim, garante-se maior respeito aos direitos e garantias individuais, os quais correriam maiores risco de lesão se as atividades de investigação criminal fossem dirigidas por servidor policial sem formação jurídica!

 

A direção da Polícia Federal por delegados de carreira já ocorre na prática desde 1995, sendo que agora isso apenas está sendo disciplinado em lei. Não foi sem razão que nesse período a instituição obteve a maior evolução de sua história e passou a ser uma das instituições públicas que goza de maior confiança e prestígio junto à população, além de ter se tornado a instituição responsável pelas maiores investigações de corrupção e desvio de recursos públicos no país, como por exemplo as investigações levadas a efeito na Operação Anaconda (2002) e na Operação Lava Jato (2014).

 

Por isso, a OAB nacional, o Fórum Permanente de Carreiras de Estado (Fonacate) e entidades associativas de Juízes estaduais e federais (AJURIS/RS, AJUFE/MS, entre outras) já se manifestaram firmemente pelo apoio à MP 657!

 

Importante ressaltar que a referida MP trata apenas da carreira de delegado da PF, em nada afetando os ocupantes dos demais cargos (agentes, peritos, escrivães e papiloscopistas), tampouco trazendo efeitos aos peritos criminais federais, cuja autonomia no exercício da função já está prevista na Lei nº 12.030/2009, que em nada será alterada pela MP 657.

 

A MP 657 está tramitando regularmente no Congresso Nacional, não havendo qualquer desrespeito ao regimento interno, o qual, se houvesse, seria prontamente apontado pelo relator da Comissão Mista formada para sua análise, que é um deputado federal do PSDB, ou seja, da oposição, tendo apresentado um parecer pela aprovação integral da medida provisória, o qual foi acatado por unanimidade pelos demais parlamentares da Comissão Mista, integrantes da base aliada e da oposição, por terem vislumbrado que se trata de uma medida provisória apartidária, que visa fortalecer a Polícia Federal!”