MTE suspende Instrução Normativa que trata da contribuição sindical dos servidores públicos

24 de janeiro de 2013 09:57

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa N° 1, no dia 15 de janeiro de 2013, tornando sem efeito a Instrução Normativa N° 1, de 30 de setembro de 2008, que determinava o recolhimento da contribuição sindical pelos servidores públicos, por parte de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

 
Segundo o MTE, houve análise da matéria por parte da Consultoria Geral da União e também da Consultoria Jurídica do próprio Ministério, que resultou na suspensão da norma. Também foi levado em consideração o fato de que tramita no Congresso Nacional um decreto legislativo destinado a sustar tal Instrução Normativa, baseada no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme previsto no art. 49, V, da Constituição Federal.
 
Em nota, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, presidente da Associação Nacional de Delegados de polícia Federal, "A medida vem confirmar o entendimento defendido pela ADPF de que a contribuição sindical de natureza compulsória (imposto sindical) só se aplica aos empregados regidos pela CLT."
 
A Instrução Normativa publicada no último dia 15 aponta que é de competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores Públicos.