Mudanças nas normas do Concurso de Remoção do DPF

6 de junho de 2014 18:44

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ingressou na ação do Ministério Público Federal como assistente ativa do autor. O MPF entrou com ação Civil Pública objetivando a declaração de nulidade de qualquer ato normativo em vigor no Departamento de Polícia Federal, que vede participação de servidores, em concurso de remoção, cuja lotação atual tenha se dado por decisão judicial sem trânsito em julgado, bem como que impeça a análise de processos de remoção de servidores na mesma situação.
 

O magistrado, da 5a Vara Federal/DF, entendeu que as instruções normativas ferem o princípio constitucional do livre acesso ao poder judiciário. São elas: instrução normativa número 10/2006 – artigo 30, inciso V e artigo 47, instrução normativa número 4/2009 – DF/DPF – artigo 18 e instrução normativa número 16/2009 – artigo 19, inciso V e artigo 35.

Ficou determinado também que o Departamento de Polícia Federal se abstenha da prática de qualquer norma que implique em vedação da participação de servidores do DPF que tenham ingressado com ação judicial para discutir sua lotação.

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