Nomenclatura DPF está abolida
A nomenclatura Departamento de Polícia Federal (DPF) está abolida. Com a publicação da Portaria nº 381, de 4 de julho de 2008, assinada pelo diretor-geral , delegado Luiz Fernando Corrêa, a entidade passou a ser designada apenas Polícia Federal. A mudança considerou a necessidade de uniformizar o uso da nomenclatura Polícia Federal no âmbito da comunicação visual, nas áreas de convivência comum e em bens móveis e imóveis.
O que determina a Portaria 381:
· Usar a expressão Polícia Federal em toda a comunicação visual. Exceção para os timbres dos papéis de expediente regulados, particularmente, em legislação específica, no âmbito de todo o Executivo Federal. (Art. 1º)
· Utilizar a marca Polícia Federal nas placas de identificação ao público e na fachada dos prédios de todas as unidades da corporação. (§ 1º)
· Adotar nas plaquetas utilizadas nas fotografias de produtos apreendidos exclusivamente o Emblema da Polícia Federal. (§ 2º)
· Identificar, por meio da exposição da marca Polícia Federal, a Instituição durante exposição falada, interna ou externa, em entrevistas e em referências direta ou indiretas ao Órgão em qualquer mídia de comunicação.(§ 3º)
· Priorizar a marca Polícia Federal na exposição escrita em documentos oficiais, quando for necessário fazer referência ao Órgão no corpo principal do texto. (§ 4º)
· Priorizar a marca Polícia Federal, inclusive a forma abreviada nos papéis de uso exclusivamente interno para difundir o uso da nomenclatura entre os servidores do Órgão, deverá ser priorizada a utilização da marca Polícia Federal, cabendo inclusive sua utilização abreviada PF. (§ 5º)