NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), bem como sua seccional do estado do Rio Grande do Sul, recebeu com preocupação as notícias relacionadas à sentença judicial que desclassificou a imputação de crime de homicídio ao atentado a Policiais Civis no estado.
Os policiais foram recebidos com disparos de arma de fogo pelo investigado durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. De acordo com a decisão da 1a. Vara Criminal da Comarca do Rio Grande/RS, no entanto, o crime deve ser convertido em mera infração penal de resistência.
A interpretação fundamentada na citada sentença judicial ignorou a expressa previsão legal de apenamento cumulativo do crime, que prevê a violência e, no caso, está tipificado na lei brasileira como homicídio.
A ADPF/RS, ao externar sua solidariedade aos Policiais Civis injustamente vitimados, espera que o Poder Judiciário reforme a sentença, sob pena de o julgado servir e consolidar, doravante, notória carta branca apta a justificar que criminosos recebam com violência quaisquer agentes públicos de quaisquer dos Poderes constituídos, maculando assim o legítimo agir estatal, o interesse das sociedades gaúcha e brasileira e também colocando em risco cada vez maior as vidas de trabalhadores da segurança pública.
Eduardo Brun Souza
Diretor Regional da ADPF/RS
Luciano Leiro
Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF