Nota de Desagravo à Delegada Federal Gladys Regina Vieira Miranda
Os Delegados de Polícia Federal, por meio da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), vem a público DESAGRAVAR e DECLARAR APOIO à Excelentíssima Delegada de Polícia Federal GLADYS REGINA VIEIRA MIRANDA, em virtude das lamentáveis intimidações e constrangimentos que sofreu, perpetradas pela procuradora da República MONIQUE CHEKER DE SOUZA.
A citada procuradora ameaçou responsabilizar penalmente a Dra. Gladys, por ter a autoridade policial se manifestado regularmente pela falta de atribuição da Polícia Federal para investigar crimes ambientais praticados fora de áreas de interesse da União. Paralelamente, publicou em rede social o trecho da manifestação oficial da delegada, produzida no bojo de inquérito policial, para ilustrar comentário eminentemente pessoal, de cunho depreciativo contra todos os delegados de polícia.
De pronto, é absurdo que a procuradora se relacione profissionalmente com as autoridades policiais de maneira tão desarrazoada, como se estivessem em um sistema de suserania e vassalagem. As requisições ministeriais devem ser cumpridas quando forem devidamente fundamentadas e não contiverem ilegalidades. Uma requisição que obrigue a Polícia Federal a desviar os limitados recursos materiais e humanos de que dispõe para atuar em investigações de atribuição de outras esferas, não somente é manifestamente ilegal, como é um atentado ao interesse público, uma vez que impedirá, de maneira transversa, a instituição de cumprir as funções que expressamente lhe incumbiu a sociedade por meio da Constituição Federal.
Obviamente que o Ministério Público poderá discordar da Polícia Federal, como é da própria essência do Direito. Porém, havendo tal discordância, a solução será sempre a manifestação judicial, natural e corriqueira nos inquéritos policiais. Truculência, ameaças e intimidações revelam a ânsia de submissão de uma instituição pela outra, o que é absolutamente incompatível com a coordenação entre PF e MPF, tão defendida atualmente pelos membros do Ministério Público, mormente quando, entendendo ser um crime de competência da Justiça Federal e, havendo negativa fundamentada sobre atribuição por parte da Polícia Federal, a própria procuradora poderia realizar a investigação.
Não bastasse a truculência nos autos do inquérito policial, a procuradora da República MONIQUE CHEKER DE SOUZA parece ter se esquecido que é membro de uma instituição do porte do Ministério Público Federal, ao, de forma quase que inacreditável, publicar trecho de manifestação oficial da autoridade policial numa rede social, para ilustrar comentário pessoal seu contra os delegados de polícia, como se fosse uma leiga, que não teve acesso àquele documento em razão de suas funções.
As redes sociais são palcos para todo tipo de discussão atualmente, nem sempre com o equilíbrio necessário. Portanto, é recomendável o seu uso responsável, mais ainda por autoridades do Estado brasileiro. A sociedade jamais esperaria que um membro do Ministério Público Federal se portasse de tal forma, na medida em que dele se espera discrição, sobriedade, equilíbrio e responsabilidade, atributos fundamentais para o desempenho de sua nobre missão. Como cidadãos, todos podem manifestar suas opiniões, entretanto para grandes poderes, maiores reponsabilidades. Ilustrar opinião pessoal na internet com documento oficial, obtido em razão da função, definitivamente não é algo responsável. Os Delegados de Polícia Federal acreditam que o próprio Ministério Público desaprova condutas dessa natureza.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), em que pesem as divergências existentes em relação a determinados aspectos jurídicos, respeita o trabalho que vem sendo realizado pelo Ministério Público no exercício de suas atribuições legais e constitucionais. Entretanto, não pode tolerar a prática de atos abusivos e desrespeitosos por parte da procuradora da República MONIQUE CHEKER DE SOUZA, que, além de atacar as prerrogativas da Dra. Gladys e desrespeitar os delegados de polícia, acaba maculando a imagem da própria instituição a que pertence.
Assim, a ADPF envidará todos os esforços administrativos, cíveis e penais possíveis para que tais fatos não se repitam, com o apoio necessário à Dra. GLADYS MIRANDA, ora desagravada. Na mesma linha, espera que sejam adotadas as medidas pertinentes pelo próprio Ministério Público a fim de coibir tais práticas ofensivas e beligerantes, que nada de positivo acrescentam à missão outorgada tanto à Policia Federal como ao Ministério Público Federal.