Nota de Desagravo da ADPF
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) desagravou os Delegados de Polícia Federal em razão de posicionamento externado pela Corregedoria Geral de Polícia (COGER), em que mitiga o alcance da Lei nº 12.830/2013 no que refere a prerrogativa do Delegado de ajustar data, hora e local para ser ouvido, na qualidade de testemunha, em processo judicial ou administrativo.
A Diretoria de Prerrogativas acolheu representação da Comissão Nacional de Prerrogativas em razão do teor da decisão da COGER possuir entendimento contrário ao consolidado no Enunciado nº 32 do VI Congresso Nacional de Delegados de Polícia Federal que prescreve:
“As prerrogativas funcionais dos Delegados de Polícia são inerentes ao cargo ocupado e, em nome do interesse público, são irrenunciáveis pelos seus titulares. Nos termos da lei nº 12.830/2013, a expressão ‘tratamento protocolar’ abrange as prerrogativas dos magistrados, dos membros da defensoria público, do ministério público e dos advogados, inclusive quanto ao direito de ser ouvido em processo judicial ou administrativo mediante prévio agendamento de data, horário e local.”
A ADPF orienta que seus associados continuem a exigir o fiel cumprimento da Lei 12.830/2013 por parte das autoridades judiciais, policiais e administrativas.