Nota de Esclarecimento_Mesa Eleitoral
ELEIÇÕES ADPF – 2012
NOTA – MESA ELEITORAL
Senhores Associados,
Com vista a evitar exploração quanto à transparência e lisura do processo eleitoral da ADPF, a Mesa Eleitoral sente-se no dever de informar:
1. O processo eleitoral é coroado pelo voto do associado depositado no dia da eleição (14/03/2012), nas urnas instaladas na sede da ADPF em Brasília e nas Diretorias Regionais nos Estados, conforme dispõe o art. 95 do Estatuto Social e o item 5.5 do Regulamento das Eleições.
2. Para facilitar a participação de todos os associados no processo eleitoral, nos termos do art. 93 do Estatuto Social e itens 9.7 e 9.7.1 do Regulamento das Eleições, é permitido o voto por via postal;
a. Para atender a esse permissivo, a Mesa Eleitoral, nos termos do item 7.3 do Regulamento das Eleições encaminhou o material necessário aos 2.000 (dois mil) filiados, no entanto, por falha durante o envelopamento, 88 (oitenta e oito) associados não receberam o exemplar da cédula de votação;
b. Referida falha, de responsabilidade exclusiva da Mesa Eleitoral, assim que detectada foi sanada, com a remessa do material faltante aos associados;
3. É importante destacar que o voto postal é uma opção colocada à disposição do associado, caso não possa votar presencialmente no dia 14 de março, no período das 08h00 às 18h00, nas urnas disponibilizadas na sede da ADPF e nas Diretorias Regionais.
4. Também é importante esclarecer sobre a impossibilidade de o associado votar duas vezes (via postal e presencial), pois tal ocorrência será detectada automaticamente, quando da junção das folhas de votação presencial com a folha de votação postal, nos termos do disposto nos itens 10.7, 10.7.1 e 10.7.2 do Regulamento das Eleições.
Atenciosamente,
Sergio Fidelis Brasil Fontoura
Presidente da Mesa Eleitoral da ADPF
Para mais informações, entre em contato com a Mesa Eleitoral pelo email mesa.eleitoral@adpf.org.br ou procure o diretor regional do seu Estado.