Nota de Repúdio: ADPF repudia os ataques infundados dirigidos à Delegada de Polícia Federal Dominique de Castro Oliveira e à atuação da Polícia Federal e desagrava a honra da Delegada
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia os ataques infundados dirigidos à Delegada de Polícia Federal Dominique de Castro Oliveira e à atuação da Polícia Federal.
Na última quinta-feira (08/01/2026), a Delegada de Polícia Federal Dominique de Castro Oliveira esqueceu um computador de propriedade da PF em um veículo de aplicativo da empresa Uber.
Após entrar em contato com a plataforma e comunicar o ocorrido, foi avisada de que haveria uma taxa a ser paga diretamente à empresa quando o bem fosse restituído e que tal valor seria integralmente repassado ao motorista para custeio de despesas com a devolução. O que foi imediatamente assistido pela delegada e efetivamente realizado.
Ocorre que o motorista quis cobrar uma quantia equivalente a cinco por cento do valor do bem para efetuar a devolução, mesmo sendo avisado que a empresa já havia dito que cobraria a taxa de devolução e que se tratava de um bem público, de propriedade da Polícia Federal.
Considerando que o motorista insistia no pagamento de um valor adicional ao que já havia sido acordado com a empresa Uber, a Delegada acionou a Polícia Federal por entender que aquela ação não era legal e que o bem contendo dados sensíveis da instituição policial estava concretamente em risco.
No desenlace da situação, a Polícia Federal conduziu o motorista à Superintendência do DF para prestar esclarecimentos. Ocasião em que foi regularmente inquirido, liberado após, e a investigação segue em andamento.
Tal situação foi apresentada pelo motorista publicamente como a desproporcional prisão de um cidadão porque a delegada teria se negado a pagar as despesas de devolução do bem. Tal situação não ocorreu.
O que se vê é um açodado julgamento público de uma situação, na qual um prestador de serviço de transporte de pessoas buscou uma vantagem indevida, alheia aos procedimentos e protocolos da empresa para a qual presta serviços.
Aquela relação entre a delegada e o motorista foi de consumidor e prestador de serviço.
Não se tratou de um cidadão que encontrara fortuitamente um bem particular extraviado e que de maneira espontânea teria envidado todos os esforços para devolvê-lo. O objeto havia sido esquecido no seu veículo durante a prestação de serviço momentos antes.
Portanto, não há que se falar em aplicação do código civil. Mas sim das regras da empresa para devolução de bens esquecidos nos veículos que envergam sua bandeira. Nada mais que isso. Será impensável que motoristas de aplicativos ou qualquer outro prestador de transporte passem a cobrar da população um percentual de valores e bens esquecidos nos seus veículos.
O que se esperava de um prestador de serviço é que cumprisse as regras da empresa para qual trabalha. E de um cidadão ético, que ao saber que se tratava de um bem público de propriedade da polícia, fosse colaborativo e não apresentasse qualquer empecilho em devolver o bem, uma vez que era conhecedor de que a empresa cobraria a taxa de devolução e repassaria a ele.
É lamentável que a honra da Delegada esteja sendo achincalhada nas redes sociais e em alguns órgãos de imprensa, ao passo que alguém que tentou obter uma vantagem indevida para devolver um bem público esteja sendo tratado como vítima de um abuso de poder inexistente.
Dessa forma, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal repudia os ataques feitos à Delegada, desagrava a sua honra e imagem e acredita que o Judiciário irá dizer o bom direito e determinar a reparação dos danos morais causados pelos autores dessa lamentável inversão de valores.
Brasília, 15 de janeiro de 2026.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
