Nota de repúdio às declarações dadas pelo procurador Carlos Fernando dos Santos

30 de julho de 2018 16:52

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) lamenta e repudia as declarações dadas pelo procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima sobre colaborações premiadas, durante entrevista publicada nesta segunda-feira (30), pelo jornal Folha de S. Paulo.

 

Na entrevista, Carlos Fernando critica a colaboração premiada celebrada entre a Polícia Federal e Antonio Palocci. O procurador elenca erros em colaborações firmadas por outros setores do próprio Ministério Público que não estão sediados em Curitiba, afirma que a Polícia Federal seria a porta dos fundos das colaborações premiadas e induz a sociedade ao erro ao insinuar que o juiz teria participação na negociação de colaborações premiadas da Polícia Federal, o que não ocorreria, segundo ele, no sistema do Ministério Público. 

 

É necessário ressaltar que a colaboração premiada é um instrumento único da investigação, previsto na mesma lei tanto para a Polícia Federal, quanto para o Ministério Público. Não há um modelo da PF e outro do MP, ao menos não no ordenamento atual. Na mesma esteira, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não conferiu excesso de empoderamento ao Judiciário. Apenas reafirmou o que diz a lei 12.850/2013, que reserva ao juízo o controle da legalidade e eficácia da colaboração, independentemente do órgão onde tenha sido celebrada. A Constituição e a Lei não permitem que Ministério Público e/ou Polícia utilizem acordos para absolver sumariamente, condenar, fixar penas e definir regimes de cumprimento, que são competências exclusivas dos magistrados, a depender da eficácia da colaboração, aferida após a regular investigação e processo penal.

 

Após a palavra final da Suprema Corte sobre a possibilidade de a Polícia Federal celebrar acordos de colaboração premiada, é de se esperar que as autoridades públicas que manejam o instituto trabalhem em conjunto para tornar aquela ferramenta de investigação, que se provou tão importante, cada vez mais robusta e protegida de quem deseja enfraquecê-la. Ao revés, além de parecer torcer contra o acordo celebrado com Antonio Palocci, Carlos Fernando reduz a colaboração premiada a algo como um produto exposto em bancas de feira, em que os comerciantes se digladiam para oferecer o mais vantajoso aos seus clientes. O crime organizado, nas ruas e nos palácios, agradece!

 

Em vez de etiquetar instituições como portas da frente ou dos fundos no combate ao crime organizado e de torcer contra investigações, a ADPF convida o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima a discutir e buscar soluções sobre como a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário podem atuar de forma republicana, colaborativa e coordenada, com respeito ao papel de cada instituição dentro do ordenamento jurídico vigente, na prevenção e repressão ao crime organizado.

 

As instituições, sobretudo a Polícia Federal – órgão de investigação por natureza – não buscam ‘delações do fim do mundo’, apenas utilizam os valiosos instrumentos trazidos pela Lei 12.850/2013 na busca da verdade dos fatos investigados. A sociedade espera muito mais dos operadores da Justiça do que o mero desfile de vaidades manifestado em veículos de imprensa.

 

Edvandir Felix de Paiva – presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)