NOTA OFICIAL DE APOIO AO PLC 07/2016

18 de outubro de 2017 15:21

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, entidade de âmbito nacional, representativa de classe com mais de dois mil filiados, vem a público manifestar seu apoio a sanção do Projeto de Lei da Câmara nº 07, de 2016, aprovado pelo Plenário do Senado Federal no dia 10/10/2017. A proposta acrescenta dispositivos a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino, além de prever a aplicação imediata das medidas protetivas de urgência pelo delegado de polícia.

 

Em vigor há 11 anos, a Lei Maria da Penha representa um inquestionável avanço nos direitos das mulheres no que tange à proteção das vítimas de violência doméstica. Todavia, ela ainda requer um aperfeiçoamento em relação às medidas protetivas oferecidas. E é a isso que se propõe o PLC 07/2016.

 

Da forma como a lei hoje é escrita, uma vez feita a denúncia na delegacia por parte da vítima, o delegado de polícia deve encaminhar o pedido de medida protetiva ao juiz no prazo de 48 horas. O juiz, por sua vez, tem mais 48 horas para decidir, sendo o prazo mínimo de 04 (quatro) dias para concessão de medidas protetivas. Porém, as mulheres que sofrem com violência doméstica precisam de proteção imediata. Na maioria dos casos, voltar para a casa com um papel na mão para aguardar que o agressor seja intimado dentro de no mínimo 4 (quatro) dias pode ser um risco a vida dessas mulheres e de seus filhos.

 

Constantemente a imprensa noticia casos de mulheres que sofrem violência doméstica enquanto aguardam o deferimento judicial de medidas protetivas simples, como o afastamento do agressor ou a proibição de manter contato com a vítima. A situação se agrava mais ainda nas pequenas cidades do interior, onde a demora no deferimento de medidas protetivas para a mulher pode levar vários dias ou até meses.

 

Diante dessas limitações, o PLC 07/2016 permite que Delegadas e Delegados atuem como os primeiros garantidores da efetiva proteção da vítima de violência doméstica, dando o suporte necessário desde o primeiro atendimento. Com essa alteração em vigor, o Delegado ou Delegada de Polícia tem o poder de conceder, de imediato, medidas protetivas de urgência. Além disso, terá que encaminhar tudo ao juiz em 24 horas, para que este realize o controle judicial e decida por alterar, manter ou revogar as medidas anteriormente deferidas.

 

Além disso, o projeto também visa que o atendimento às vítimas de violência doméstica sejam feitos preferencialmente por servidoras mulheres. Isso porque, sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura e confortável em narrar o seu caso para outra mulher.

 

Por essas razões, a ADPF apoia e pede urgência à sanção do PLC 07/2016. Entendemos que a proteção das mulheres vítimas da violência doméstica não é apenas um dever judicial, mas moral de toda a sociedade brasileira.

 

Dr. Carlos Eduardo Miguel Sobral,

Presidente da ADPF