NOTA PÚBLICA

11 de julho de 2023 15:04

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL) reforçam que a autonomia funcional e investigativa dos Delegados de Polícia Federal é premissa basilar e fundamental para o bom desempenho de suas atribuições e que a investigação policial é consubstanciada numa atuação ética, isenta e imparcial da Autoridade Policial, buscando, diuturnamente, alcançar a verdade real.

Apontam ainda que essas atribuições são pautadas na legalidade e na constitucionalidade, tendo como finalidade o esclarecimento de fatos, em tese, criminosos. Assim, não existe compromisso dos Delegados Federais com a acusação ou com a defesa, mas sim com o sistema de justiça criminal, entendido como um todo.

Nesse diapasão, existem mecanismos de controle e de cobrança direcionados à função dos policiais, ferramentas inerentes e necessárias a essa atividade. Contudo, é inaceitável o estabelecimento de quaisquer rótulos sobre os profissionais atuantes na polícia judiciária, independentemente da ocupação de funções e cargos públicos em governos anteriores ou da coordenação de grandes operações policiais.

A atividade policial, em especial a de Delegado de Polícia Federal, tem no seu cerne um imensa responsabilidade, consubstanciada na condução e presidência do Inquérito Policial, sendo suas decisões sempre embasadas no arcabouço probatório carreado aos autos, como, por exemplo, as informações e dados atinentes ao afastamento de sigilos bancários, fiscais e financeiros, interceptações telefônicas e telemáticas, análise documental, perícias e relatórios de diversos outros órgãos de fiscalização e controle, dentre outros elementos de prova. Assevere-se, ainda, que é exigência da atividade investigativa a tomada de diversas decisões cruciais, muitas vezes em tempo limitado em decorrência dos princípios da eficiência e da oportunidade.

Insta ressaltar que as investigações e operações da Polícia Federal contam com a participação do Poder Judiciário e do Ministério Público, cada um na sua seara de atribuições e competências.

A Polícia Federal conquistou, ao longo da sua história, o status de instituição de Estado, não obedecendo, nem trabalhando em prol dos desejos do governo da ocasião. A sua atuação institucional foi, é e será sempre embasada nas leis e na Constituição. Nesse sentido, repita-se, um dos pilares da instituição policial em apreço é exatamente a autonomia investigativa, exercida para comprovar a existência ou não de um crime sempre com total e pleno respeito aos marcos normativos e aos direitos e garantias fundamentais das pessoas investigadas.

Nesse esteio, a ADPF e a FENADEPOL estarão sempre atentas e atuando na defesa das prerrogativas dos Delegados Federais para que essa autonomia investigativa e funcional, baseada, constitucionalmente, em freios e contrapesos, seja respeitada em benefício da sociedade brasileira.

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Brasília, 11 de julho de 2023
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL)