Nova IN traz benefícios às Delegadas gestantes e lactantes
A Direção-Geral publicou no dia 04/12 a Instrução Normativa 87-DG/DPF que passa a disciplinar o regime de trabalho das servidoras gestantes e lactantes, trazendo outros benefícios. A normativa é fruto de proposta originada na Comissão Temporária instituída por meio da Portaria No. 4343/2014-DG/DPF, de 28 de março de 2014.
A partir de agora, tanto gestante quanto lactante com filho de até dois anos não participarão de escalas de operação e de plantão, além de não precisarem se afastar das unidades de lotação em viagem a serviço, previsão que contempla o pai, nos sessenta dias subsequentes ao nascimento.
Sempre que for necessário comparecer a consultas médicas e exames de pré-natal, a gestante também estará dispensada de compensar as horas não trabalhadas. Para isso, basta apresentar os respectivos atestados médicos e comunicar ao chefe imediato.
Saiba mais – Nos dias 17 a 20 de outubro de 2013, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) realizou o III Encontro Nacional de Delegadas Federais, em Ouro Preto/MG. O evento buscou incentivar a conscientização das Delegadas do Departamento de Polícia Federal (DPF) sobre a importância do papel das mulheres na tomada de decisões na gestão da segurança pública. A necessidade da proteção da gestante e lactante foi apontada como uma das agendas prioritárias.
A discussão foi continuada com a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para cuidar especialmente dos pontos levantados, entre eles: a necessidade de tratamento diferenciado para as Delegadas gestantes ou lactantes. O GT abordou o tema no VI Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, realizado em abril deste ano, no Espírito Santo, o que resultou em uma minuta da Instrução Normativa, posteriormente apresentada pela ADPF à Direção-Geral.