O trabalho de delegado de Polícia Federal

29 de novembro de 2018 18:26

São três da manhã e o celular toca. É o despertador. Desligo-o rapidamente para não acordar a minha eterna namorada. Ainda estou com sono. Parece que acabei de dormir. Lógico, peguei no sono apenas três horas antes e dormi preocupado em não perder a hora. Mas preciso levantar. Saio da cama em silêncio. Troco-me na sala, onde já tinha deixado a roupa separada na noite anterior. Hoje é dia de deixar o terno e gravata de lado e usar a vestimenta preta. Não, não sou um herói, apesar de alguns assim considerarem, mesmo sem usar máscaras. Sou marido, pai, filho, amigo e, no trabalho, represento o Estado brasileiro na busca por uma sociedade mais justa. Sou delegado de Polícia Federal. Chego no trabalho pouco antes das quatro, onde encontro mais de uma centena de colegas, unidos pelo desejo em comum de fazer um Brasil melhor. Hoje tem operação policial.

 

As equipes são separadas para cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão de investigados. Como delegado, chefio uma equipe. São passadas as instruções por outro delegado, que conduziu a investigação com o auxílio indispensável dos outros cargos: agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas e administrativos, sem esquecer os funcionários terceirizados.

 

Hoje eu estou ali para ajudar o colega naquela investigação. Isso porque, quando há uma investigação complexa, de combate às organizações criminosas, é importante o cumprimento simultâneo de mandados para locais diferentes. Amanhã, esse delegado poderá me auxiliar em uma investigação complexa por mim presidida.

 

Hoje vou com o uniforme operacional, pois o crime a ser combatido é de tráfico de drogas. Não saio em operação sem colete balístico, mesmo quando a investigação é de corrupção e lavagem de dinheiro. Nunca se sabe o que nos espera pelo caminho ou no local. Chegamos no horário previsto. Dificilmente tem trânsito antes das seis da manhã. Os mandados são cumpridos sem imprevistos. São encontrados documentos que comprovam o ilícito e mais de uma centena de milhares de reais no guarda-roupas. Não foi a primeira vez, nem será a última. Determino ao escrivão a apreensão das provas e a equipe retorna para a Superintendência da Polícia Federal com o preso.

 

Ainda teremos muito trabalho: cabe ao delegado ouvir o preso, bem como determinar e supervisionar todo o resto. O preso será encaminhado ao IML pelos agentes para exame de corpo de delito para poder ser recolhido na carceragem da superintendência; ao escrivão caberá a lavratura das peças para documentar todo o ocorrido e comunicar o juiz do cumprimento dos mandados. Teremos sorte se terminarmos antes das cinco, mas com a sensação de dever cumprido.

 

Para o colega delegado que coordena a operação, o trabalho continuará pelos próximos dias, semanas, talvez meses, até o relatório do inquérito policial. Mas o meu dia-a-dia é estudar com afinco e dedicação os inquéritos policiais sob a minha presidência e determinar quais diligências precisam ser tomadas e são mais eficientes para solução daquele caso. Explico.

 

O delegado de Polícia Federal é o responsável pela direção das atividades da Polícia Federal. Sua função é de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva do Estado (art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 9.266/96, com a redação dada pela Lei nº 13.047/2014).

 

Essa hibridez, algumas vezes mal compreendida pelos demais cargos policiais e pelas carreiras jurídicas, exige ainda mais do profissional: conhecimentos típicos da função policial e do Direito. E isso é essencial para uma investigação técnica ao mesmo tempo com respeito aos direitos e garantias individuais. Por isso, a célebre frase do Ministro Celso de Mello: “o delegado é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”.

 

Na Polícia Federal, são iniciadas por ano aproximadamente 70 mil investigações de crimes contra a ordem política e social, eleitorais, tráfico de pessoas, armas e internacional de drogas, contrabando, descaminho, contra a previdência, corrupção, financeiros, lavagem de dinheiro e uma infinidade de outros se tiver interesse da União, suas entidades autárquicas e empresas públicas, atribuições previstas no artigo 144, §1º, da Constituição Federal, a qual ainda traz as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

 

Há ainda controle de produtos químicos, passaportes, registros de estrangeiros e armas. É muita coisa para menos de 12.000 policiais, incluindo cerca de 1.600 delegados federais. Fazemos o que é possível. Às vezes acho que até mais que isso.

 

Quando chega à Polícia Federal a notícia de um fato supostamente criminoso, há uma distribuição entre as autoridades policiais daquela unidade. Cabe ao delegado para o qual esse fato for encaminhado instaurar inquérito policial e determinar e supervisionar as diligências que entender necessárias (perícias, requisição de dados não sigilosos, oitivas de testemunhas, pesquisas e análises, vigilâncias, entre outras) para obter os elementos de prova que confirmam ou afastam aquela hipótese de crime noticiada.

 

Isso porque a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia é imparcial, não visa “achar um culpado”, mas obter os elementos que provam se e como aconteceu uma infração penal e o seu autor. Muitas vezes, o inquérito policial conclui que nem crime houve[1]. E isso é muito bom. Evita os custos do processo e, principalmente, que alguém seja processado injustamente.

 

E se essas diligências não forem suficientes para a descoberta da verdade? Há os meios de obtenção de prova próprios da investigação criminal: acesso a dados sigilosos, monitoramento telefônico e telemático (de dados), busca e apreensão, infiltração de agente, dentre outros.

 

Como esses casos necessitam de autorização judicial, o delegado de Polícia Federal representa ao juiz competente essas medidas. Não é um requerimento porque não é para satisfazer a vontade da parte (acusação ou defesa), mas no interesse da Justiça.

 

Também faz parte das funções de uma autoridade policial federal os plantões policiais, quando há apresentação por policiais (em regra militares) de presos em flagrante por crimes de competência federal (por exemplo, moeda falsa).

 

Nesse momento é que as palavras do Ministro Celso de Mello mais fazem sentido, pois o delegado é a primeira autoridade a avaliar a legalidade e a justiça daquela prisão. Nesse momento, a liberdade de alguém, bem mais precioso do ser humano depois da vida, está em suas mãos, e você precisa encontrar imediatamente a solução legal e justa.

 

Enfim, são grandes os poderes e responsabilidades do cargo, frase que me lembra de outro herói, mas não tenho pretensão nem vocação para tanto.

 

[1] Estudo na Superintendência Regional em Roraima constatou que, em 2014, 30% dos inquéritos policiais da unidade foram concluídos pela inexistência de crime. Mais informações em PERAZZONI, Franco; SILVA, Wellington Clay Porcino, Inquérito Policial: um instrumento eficiente e indispensável à investigação, Revista Brasileira de Ciências Policiais, v. 6, n. Edição Especial, p. 77–115, 2015.

 

Adalto Machado – Delegado federal desde 2006. Diretor executivo do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo, atuou nas delegacias de repressão a crimes fazendários, delegacia de imigração, combate ao tráfico de armas, crimes contra o meio ambiente e patrimônio histórico, tráfico de drogas. Atualmente, está na delegacia de combate à corrupção e desvio de verbas públicas