OAB responde ofício da ADPF sobre inquérito policial
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou o recebimento do ofício nº 052/2011, da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que agradece o apoio dado à tese da entidade sobre a ilegalidade da tramitação direta do inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, afastando o necessário controle jurisdicional.
No documento, a OAB reafirma as convicções que levaram a entidade a ingressar na ADI 4305, na condição de Amicus Curiae, e informa que determinou a remessa do documento da ADPF aos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências cabíveis.
Em ofício, a associação sugere que as seccionais da OAB adotem o mesmo procedimento da seccional de São Paulo, contestando determinação feita pelos TRFs da 1ª, 2ª e 5ª Regiões que, ilegalmente, aprovaram normas administrativas alterando irregularmente o Código de Processo Penal no que se refere à remessa do inquérito policial ao juiz.
Seguem abaixo os ofícios da ADPF e da OAB:
Ofício ADPF nº 052/2011
Ofício OAB nº 785/2011