OAB-RJ é contra extinção do cargo de Delegado de Polícia

7 de agosto de 2014 14:15

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) vem publicamente expressar solidariedade e apoio à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra as propostas legislativas que pregam a extinção do cargo de Delegado de Polícia.

 

O Delegado de Polícia, autoridade de natureza policial e jurídica, tecnicamente preparado para a atividade de investigação, coordena e comanda, pessoal e efetivamente, os demais policiais, tanto em trabalhos externos como internos, determinando e realizando todo o tipo de diligência necessária.

 

Dentro desse contexto a OAB repudia os argumentos decorrente das PEC's 51/2013, 73/2013 e 361/2013 que tencionam modificar o artigo 144 da Constituição Federal, para determinar que a polícia federal deverá ser órgão estruturado em carreira única, bem como o argumento de que possa haver um motivo justificável para uma possível alteração constitucional exclusivamente na forma de organização e funcionamento apenas da Polícia Federal do Brasil, sobretudo para deixar de exigir concurso público nos seus diversos cargos policiais, passando a exigi-lo somente uma única vez na "base da carreira".

 

A extinção da carreira de Delegado de Polícia, não se pode negar, importaria em diminuição do seu papel investigativo, notadamente diante dos poderes do Ministério Público relativamente à fiscalização da atividade de investigação.

 

Com a devida vênia aos nobres relatores das propostas, sua aprovação importaria em violação ao artigo 60, §4º, inciso III da Constituição Federal, que institui como cláusulas pétreas o princípio da "separação de poderes", devendo-se ressaltar que a separação funcional entre investigação e acusação é elemento típico do sistema de freios e contrapesos.

 

O equilíbrio de poderes na atividade de investigação e a harmonia entre a polícia e o Ministério Público são fundamentais para que se atendam os ditames constitucionais que devem reger o processo penal brasileiro.