OAB/SP responde ofício da ADPF sobre inquérito policial
A OAB/SP confirmou o recebimento do ofício nº 052/2011, da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que agradece o apoio dado à tese da entidade sobre a ilegalidade da tramitação direta do inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, afastando o necessário controle jurisdicional.
A associação sugere que as seccionais da OAB adotem o mesmo procedimento da seccional de São Paulo, contestando determinação feita pelos TRFs da 1ª, 2ª e 5ª Regiões que, ilegalmente, aprovaram normas administrativas alterando irregularmente o Código de Processo Penal no que se refere à remessa do inquérito policial ao juiz.
No documento, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, reafirma as convicções em relação a Resolução 63, do Conselho da Justiça Federal, que permite que inquéritos policiais tramitem diretamente entre a Polícia e o Ministério Público, suprimindo o controle jurisdicional e, também, apresenta artigo publicado no Jornal do Advogado sobre a medida, intitulado “Rito Processual mais ágil, mas sem ferir direitos”.
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