Obra de delegado federal é citada para fundamentar voto em ADI
O superintendente da Polícia Federal no estado do Amapá, delegado Anderson de Andrade Bichara, teve sua interpretação a respeito do porte de arma de fogo mencionada e utilizada na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 6982/RS do Supremo Tribunal Federal (STF).
O trecho é sobre porte de arma de fogo, nos termos do Estatuto, que é “restrito a um conjunto circunspecto de agentes públicos autorizados, empresas de segurança privada, empresas de transporte de valores e caçadores de subsistência, além do porte de trânsito assegurado a caçadores em geral, colecionadores e atiradores desportivos”.
Dessa forma, o relator ministro Edson Fachin utilizou das palavras do delegado: “Transcrevo a elucidativa lição de ANDERSON DE ANDRADE BICHARA sobre o assunto: [o porte funcional] tem natureza instrumental: (I) decorre do exercício de determinada atividade ou profissão; (II) é ato administrativo vinculado (l-cença); (III) depende de prévia conferência, pelo Estado-Administração, relativamente ao cumprimento dos requisitos formais e materiais, subjetivos e ob-jetivos, legalmente previstos; (IV) está condicionado, para seu exercício válido e regular, ao atendimento às normas de regência, incluindo-se a manutenção das condições iniciais permissivas ao porte”.
Anderson Bichara é bacharel em direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), especialista em Direito e Processo do Trabalho também pela UFES. Ele também possui especialização em Gestão de Órgãos de Segurança Pública. Foi auditor-fiscal da Previdência Social e técnico do Tesouro Nacional. Na Polícia Federal, se tornou delegado em 2001. É professor e palestrante na Academia Nacional de Polícia (ANP).