Operação Carranca de Tróia

27 de maio de 2008 14:09

A operação descobriu um esquema de retirada de valores de contas bancárias por meio de fraude via internet. E.A.S. foi denunciado pelo Ministério Público Federal e está preso na Superintendência da PF na Bahia. Com o julgamento do STJ, ele permanece preso. O relator foi o ministro Arnaldo Esteves Lima e o processo teve decisão unânime.

A defesa de E.A.S. entrou com habeas-corpus no STJ após ter o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Para o TRF, é alto o grau de probabilidade de que os pacientes [acusados] retornem à prática delitiva  no caso de serem postos em liberdade , tendo-se em conta a circunstância de que estas espécies de delitos [via internet] são de difícil prevenção/impedimento e de fácil realização.

Na ação encaminhada ao Superior Tribunal, os advogados pediram que o acusado respondesse ao processo em liberdade. Alegaram excesso de prazo na formação do processo e ausência dos requisitos que justificassem a prisão preventiva. O ministro Arnaldo Esteves Lima negou o pedido entendendo razoável que o prazo para o término da instrução criminal seja prolongado, pois o caso trata de ação penal complexa que envolve organização criminosa composta por 16 pessoas, com ramificações em vários estados da Federação (Pernambuco, Ceará e Goiás).

Para o ministro, estão justificados o decreto de prisão e o julgamento do TRF que manteve a preventiva contra E.A.S. Primeiro, em razão do modus operandi [maneira de agir] da quadrilha e na gravidade da ação delituosa, entendeu o relator. Ele ressaltou que E.A.S. tinha participação essencial na quadrilha, na conquista de pessoas dispostas a ceder contas bancárias para o recebimento dos valores conseguidos pelo esquema e na operação dos programas espiões que possibilitavam as fraudes via internet.

Além disso, segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, E.A.S. se furtou à ação da Justiça, evadindo-se, primeiramente, para Salvador e, posteriormente, para Fortaleza, sendo preso em local distinto de sua residência. Dessa forma, para o ministro, a prisão preventiva está justificada de forma satisfatória, pois há necessidade de proteção da ordem pública, a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, a teor do disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Carranca de Tróia
O jovem E.A.S. foi acusado na Operação Carranca de Tróia, da Polícia Federal, de suposta participação em uma quadrilha que promovia a retirada de valores dos correntistas de diversos bancos, mediante fraude na internet. Segundo as investigações, a quadrilha criava páginas na internet para capturar informações bancárias.

Os integrantes enviavam para as vítimas links com programas como cavalos de tróia, trojans, keylogs ou spywares, capazes de monitorar informações bancárias sigilosas utilizadas na internet. Os links eram encaminhados por e-mail ou em recados no site Orkut. De posse das informações, eles acessavam as contas e efetuavam as transferências para outras contas conseguidas pelos cartãozeiros ou biscoiteiros, membros do grupo responsáveis por conseguir correntistas dispostos a participar do esquema em troca de dinheiro.

De acordo com as investigações, E.A.S. atuava no grupo como usuário, com a função de disseminar e-mails com os programas fraudulentos. Em depoimento às autoridades policiais, o acusado informou que conheceu o esquema durante contatos no IRC  um chat de bate-papo na rede, quando trabalhava em uma lan house. E.A.S. confessou aos policiais ter conseguido entre R$ 700 mil e R$1 milhão com os golpes.