Operação da Polícia Federal cumpre mandados em Maceió e no interior

29 de julho de 2016 11:35

Uma operação da Polícia Federal (PF), em parceria com o Ministério Público (MP), cumpre, na manhã desta sexta-feira (29), mandados de condução coercitiva, busca e apreensão em Maceió, Canapi e Mata Grande.

O objetivo é desarticular uma associação criminosa responsável por um prejuízo que chega a R$ 10 milhões, dinheiro do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que foi depositado pela União nas contas da prefeitura de Canapi em 2015.

Segundo o MP, um dos alvos da operação é o prefeito do município de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB).

Uma ação cautelar foi ajuizada na última quarta (27) contra ele e os secretários municipais de Finanças, Carlos Alberto dos Anjos Silva; de Assuntos Estratégicos, Jorge Valença Alves Neto; contra o chefe de Divisão de Execução Orçamentária da prefeitura de Canapi, Chaplin Iachdneh Varejão Pascoal de Oliveira; o controlador interno, Francisco Barbosa da Silva; e contra a servidora pública municipal, Lucileide Canuto dos Anjos Silva.

Intitulada Triangulo das Bermudas, alusão entre da área do planeta, de mesmo nome, onde há o desaparecimento de muitos navios e aeronaves e o dinheiro público que também sumiu, a operação cumpre mandados expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Ao todo são 13 mandados de busca e apreensão e outros dois de condução coercitiva.
De acordo com as investigações, o dinheito foi inexplicavelmente transferido de contas bancárias da prefeitura para contas de pessoas e empresas ligadas a gestores municipais.

O restante da quantia depositada pela União, R$ 7,1 milhões, foi bloqueada por determinação da Justiça Estadual após ação interposta pelo Ministério Publico de Alagoas, mas o Supremo Tribunal Federal suspendeu, em 27/07/2016, o bloqueio do numerário.

Segundo a PF, ainda há indícios de fraudes envolvendo a aquisição de fraldas descartáveis, merenda escolar, transporte escolar e o não repasse do dinheiro descontado a título de empréstimo consignado de professores remunerados com os recursos.

Os envolvidos estão sendo indiciados pelos crimes de associação criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitações, previstos nos arts. 288 e 312 do Código Penal, no art. 1º da Lei 9.613/98 e nos arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93. Se condenados, as penas podem chegar a até 34 anos de reclusão.

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