Operação Diamante

6 de fevereiro de 2008 14:47

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Ari Pargendler vai julgar liminar no conflito de competência envolvendo a disputa por uma fazenda apreendida pela Polícia Federal na Operação Diamante, que desmontou uma quadrilha internacional de tráfico de drogas cujos chefes eram Leonardo Dias de Mendonça e Wilson Moreira Torres, hoje presos nas dependências da Polícia Federal de Goiás.

Os irmãos Diogo Luiz de Freitas e Igor Luiz de Freitas estão brigando na Justiça para reaver a posse de 50% da Fazenda Belauto/Rio das Lages, localizada no município de São Félix do Xingu, área remota do estado do Pará onde acontecem violentos conflitos fundiários entre posseiros, latifundiários e lavradores sem terra. Eles alegam ser os legítimos herdeiros de metade da propriedade, que teria sido comprada pelo pai, José Luiz de Freitas, e um sócio.

Entretanto, depois que o pai de Diogo e Igor foi assassinado em 1997, o sócio dele celebrou um contrato de cessão de direitos da totalidade da fazenda com Wilson Moreira Torres, comparsa de Leonardo Dias de Mendonça. Parentes de Wilson teriam alugado pastagens na propriedade e passaram a administrá-la como laranjas. Os irmãos alegam que nunca receberam o aluguel da área demarcada e contestam a legalidade da cessão de direitos.

De acordo com a defesa dos supostos herdeiros, a comarca de São Félix do Xingu é palco preferido de latifundiários e ricos fazendeiros para práticas de irregularidades nas relações jurídicas envolvendo a lavratura de documentos fraudulentos. Uma intervenção da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior acabou afastando a titular do Cartório Extrajudicial do Único Ofício da cidade.

Em face de a fazenda ter sido incluída entre os inúmeros imóveis de Leonardo Dias de Mendonça obtidos com dinheiro do tráfico de drogas, os irmãos recorreram ao STJ com um pedido de liminar no conflito de competência para garantir a tutela antecipada da metade das terras. Eles ressaltam que, ao fim do julgamento do traficante, a propriedade se tornará indisponível e será devolvida à União, assim como os mais de 50 bens da quadrilha relacionados no processo.

Ao despachar sobre o pedido, o ministro Peçanha Martins entendeu não haver urgência que justifique a liminar, uma vez que a ação deu entrada no STJ em novembro de 2007. Peçanha Martins determinou que a solicitação seja encaminhada ao relator, ministro Ari Pargendler, que vai analisar o recurso e decidir qual é o juízo apto a julgar o processo: a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado de Goiás ou o Juízo de Direito de Xinguara, no estado do Pará.