Operação Fronteirinha

22 de fevereiro de 2008 14:04

Seis pessoas e uma agência de turismo são suspeitas de prática de contrabando, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Polícia Federal (PF) realizou na quarta-feira (20), a Operação Fronteirinha, contra seis pessoas e uma agência de turismo suspeitos de prática de contrabando, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Foram cumpridos quatro dos cinco mandados de prisão temporária requeridos pelo MPF à Justiça Federal, além de sete mandados de busca e apreensão nas residências, nos veículos e no endereço da Novatour Agência de Viagens e Turismo Ltda, no bairro Pilão, em Feira de Santana (BA). A suspeita é de que a empresa era utilizada pelo grupo para facilitar a prática dos crimes.

Capitaneada pelo procurador da República Vladimir Aras e pelo Delegado da Polícia Federal Grimaldo Machado, a operação apreendeu grande quantidade de mercadorias supostamente oriundas do Paraguai. Os produtos foram encontrados por agentes da PF na residência de dois dos suspeitos no bairro Chácara São Cosme, em Feira de Santana.

Três dos investigados haviam sido detidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, em maio de 2006 com quase 16 mil euros em espécie. Ao serem interrogados, confessaram que iriam fazer compras de mercadorias na fronteira Brasil/Paraguai para revendê-las em Feira de Santana. Alguns dos suspeitos foram também investigados pela Polícia Civil na Operação Muralha, desencadeada em 20 de dezembro de 2007.

A investigação baseou-se em informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda e em provas colhidas pela PF e pelo MPF. Além dos mandados expedidos pela Justiça Federal em Feira de Santana e confirmados pelo juiz Durval Carneiro Neto, da 2ª Vara Especializada de Salvador, o MPF pediu a quebra do sigilo fiscal dos seis envolvidos. Aras lembra que até a decisão da Justiça Federal vigora em favor dos investigados o princípio da presunção da inocência.