Operação Hurricane
Se o habeas-corpus tivesse sido aprovado, seriam anuladas ações penais e inquéritos contra cerca de 80 acusados, entre eles o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os desembargadores federais José Eduardo Carreira Alvim e Ricardo de Siqueira Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, além de bicheiros apontados como chefes da máfia dos bingos: Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, Aniz Abrahão David, o Anísio da Beija-Flor, e Antônio Petrus Kalil, o Turcão.
Ao votar contra a concessão do habeas-corpus, a desembargadora federal Maria Helena Cisne, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), acusou os 18 advogados que assinaram o pedido – entre eles o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira – de deslealdade. “Que me perdoem os impetrantes, este habeas-corpus é uma armação”, afirmou.
Para anular a Operação Hurricane, eles alegaram que houve conluio entre delegado federal, procuradores da República e a juíza da 6ª Vara Federal do Rio, Ana Paula Vieira de Carvalho, na distribuição do processo para aquela vara. Para provar esse conluio, apelaram ao vídeo de um depoimento de um policial federal que se transformou em réu colaborador, no qual o procurador da República José Simões Vagos alega ter com a juíza uma relação de “pede, defere”. O vídeo foi colocado no YouTube dias antes de o habeas-corpus ser impetrado. Para a desembargadora, isso foi uma covardia.
A utilização desse vídeo – que está em outros processos desde 2003 – foi criticada também pelo relator do caso, desembargador Abel Gomes, e pela juíza convocada Marcia Helena Nunes. Mas as críticas mais duras partiram de Cisne, presidente da 1ª Turma Especializada do TRF. Ela entende que os advogados buscaram se fazer “de vítimas” ao lançarem, nas cortes superiores, a tese jurídica do conluio, “porque as cortes superiores em geral atendem a teses jurídicas e não chegam a exames do casos”. Cisne também insinuou que, nos tribunais superiores, as informações prestadas pelos juízes nem sempre são lidas.