Operação Kaspar II

15 de janeiro de 2008 13:21

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93457, para que Iria de Oliveira Cassu e Milton José Pereira Junior, acusados de pertencer a uma quadrilha especializada na evasão de divisas e lavagem de dinheiro desbaratada pela Polícia Federal na Operação Kaspar II, respondam em liberdade ao processo que lhes é movido.

Eles preiteavam extensão da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski à doleira Claudine Spiero, acusada no mesmo processo, alegando que se encontravam na mesma situação processual. Entretanto, a ministra apoiou-se em parecer da Procuradoria Geral da República pelo indeferimento do pedido, no qual se afirma que Claudine comprovou possuir bons antecedentes, residência fixa e profissão definida e ainda propôs entregar seus passaportes, brasileiro e canadense, em juízo, demonstrando com isso a sua disposição de submeter-se às autoridades policiais e judiciárias.

Ademais, pela leitura da decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva, entendo que as condutas imputadas à paciente Claudine Spiero não coincidem com aquelas atribuídas aos ora requerentes, afirmou a ministra, que transcreveu trecho daquela decisão que aponta participação distinta dos diversos envolvidos na suposta quadrilha.

Pode-se inferir que a atividade pretensamente delituosa empreendida pelos ora requerentes gozava de autonomia, porque não subordinada à cooperação da paciente deste HC, acrescentou a ministra,. Não se pode, portanto, concluir pela identidade das condutas potencialmente delituosas praticadas, que autorize a concessão das extensões de habeas corpus pleiteadas.