Operação Rodas
A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus a C.A.M., de 27 anos, denunciado por meio da Operação Rodas. Ele é acusado de associação ao tráfico (artigo 35) combinado com o crime de tráfico entre estados (artigo 40, inciso V) ambos da Lei n. 11.343/06. A liminar foi negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual entendeu presentes os requisitos da custódia cautelar.
A inserção de C.A.M. entre os investigados na operação se deu no início de março de 2007, devido a seus contatos com o investigado V.F.C., o que levantou suspeitas de sua participação nos negócios de tráfico ilícito de entorpecentes. Por meio de interceptações telefônicas, observou-se que ele executaria tarefas a mando de V.F.C. Destacou-se também que, após a prisão em flagrante delito de V.F.C., ele teria dito à sua companheira que C.A.M. deveria assumir a responsabilidade de seus negócios ilícitos.
No habeas-corpus, a defesa do acusado requereu a revogação da prisão preventiva. Ao analisar o caso, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu não haver flagrante ilegalidade no acórdão do TJ-RS. O ministro ressaltou, ainda, que a análise do pedido de liminar demanda, em princípio, o exame de fatos e provas, algo incompatível com a estreita via de habeas-corpus.
Assim, percebendo não haver constrangimento ilegal flagrante, o presidente do STJ indeferiu a liminar, requisitando informações ao TJ-RS e determinando vistas ao Ministério Público. O mérito do habeas-corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Hamilton Carvalhido.
Entenda o caso
A Operação Rodas efetuada pelo Departamento da Polícia Federal investigou um suposto grupo criminoso atuante na cidade de Erechim (RS) com ramificação no Paraná, especializado em tráfico de drogas.
Em 2007, a partir de informações de que F.J.P., após ter sido colocado em liberdade (foi condenado por tráfico em 2005), teria retomado o comércio ilícito de substâncias entorpecentes, a Polícia Federal iniciou a investigação sigilosa denominada Operação Rodas, para constatar a veracidade das informações recebidas. A ação foi iniciada com monitoramento telefônico autorizado judicialmente.
Durante as investigações, verificou-se que F.J.P. estava associado ao denunciado V.F.C., sendo este responsável pelo fornecimento da substância entorpecente.