Operação Vampiro
Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento da ação principal contra 32 réus que foram denunciados pelo Ministério Público como desdobramento da operação. Entre os beneficiados da decisão, está o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. O andamento da ação está congelado desde que o ministro do Paulo Gallotti, do STJ, concedeu liminar para paralisar o processo até o julgamento final de um habeas corpus impetrado por um dos réus.
A defesa de Laerte de Arruda Correa, lobista apontado pela Polícia Federal como um dos mentores do esquema de fraudes em licitações de derivados de sangue, se valeu de um argumento jurídico para travar a ação. Em outubro de 2007, o STJ concordara em separar o processo contra o ex-ministro da Saúde Humberto Costa dos 32 outros réus e mandá-lo para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado no Recife. No início do ano passado, Costa havia ganho foro especial ao ser nomeado secretário de Estado em Pernambuco. Por decisão do TRF-1, sediado em Brasília, o processo contra os demais réus continuou a correr na Justiça Federal na capital.
Foi então que o advogado José Eduardo Alckmin, que defende Laerte, pediu ao STJ para levar o processo contra os outros 32 para o TRF no Recife. Ele argumentou que só o TRF-5 poderia decidir sobre desmembrar todo o processo e não o TRF-1 de Brasília (leia quadro). O relator concordou em suspender o processo até o julgamento do mérito do habeas corpus.
Ainda não há data prevista para o caso voltar à análise da Corte o tribunal está em recesso forense. Essas artimanhas processuais acabam se tornando um mecanismo de evitar o julgamento de mérito da ação, critica o procurador da República Gustavo Pessanha Velloso, autor da denúncia. Isso é uma prova de que a prerrogativa de foro só serve para gerar impunidade e beneficiar quem está sendo processado, acusa. Nós fomos até leais, pois, se quiséssemos, poderíamos apresentar esse pedido de nulidade do processo à Justiça depois, afirma o advogado Eduardo Alckmin.