Operação Vorax
De acordo com o superintendente da Polícia Federal no Amazonas, delegado Sérgio Fontes, o prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PP), é o chefe da quadrilha. Segundo Fontes, a prisão de Pinheiro foi pedida pela PF e recomendada pelo Ministério Público Federal, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou o pedido.
O delegado Jocenildo Cavalcante, coordenador da Operação Vorax, afirmou ainda que o prefeito contratava garotas de programa com dinheiro da prefeitura. O pagamento das modelos entraria na contabilidade como contratação de recepcionistas para eventos.
Cavalcante calcula que 75 empresas estão envolvidas no esquema de fraudes. Conforme o delegado, as empresas participavam dos desvios de recursos públicos, oriundos de convênios federais, estaduais e municipais, mediante fraudes em licitações, falsificação de documentos, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
A verba municipal desviada seria de royalties pela exploração de petróleo e gás. Só no ano passado, a Petrobrás repassou à cidade R$ 200 milhões em royalties. Vorax é uma bactéria que se alimenta de petróleo.
Dois irmãos do prefeito, Elizabete Pinheiro Zuidgeest, secretária da Representação de Coari em Manaus, e Eduardo Pinheiro foram presos pela PF. O ex-secretário de Governo Adriano Salan e o assessor do prefeito Haroldo Portela também foram presos.
Em nota, a Secretaria Municipal de Comunicação Social de Coari afirmou que Pinheiro soube da Operação Vorax pela imprensa e determinou que os documentos da prefeitura e das secretarias sejam disponibilizados para a PF. Ele também se coloca à disposição para esclarecimentos, diz a nota. A reportagem do Estado tentou ouvir os advogados Alberto Simonetti e Félix Valois, que representam Elizabete, Eduardo Pinheiro, Salan e Portela, mas eles não foram localizados.
O prefeito de Coari enfrenta outra acusação. Em março o procurador da República Alexandre de Assis encaminhou ação ao TRF da 1ª Região acusando-o de subornar servidores do INSS para que o município recebesse devoluções indevidas do Fundo de Participação dos Municípios.