Organização Criminosa: artigo 23 da Lei 12.850/2013
A prevalência do interesse público sobre o privado se constitui como princípio basilar do sistema penal universal. Contudo, tal diretriz não é absoluta e deve se adequar aos ordenamentos, material e instrumental, vigentes em cada nação, de maneira a preservar os direitos e garantias fundamentais do ser humano.
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